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27 de Abril de 2024

O STJ determinou o sobrestamento das ações de Desapropriação acerca da ADI 2332/DF. E quanto as desapropriações que se encontram em cumprimento de sentença?

ADI 2332/DF e as ações de desapropriação.

Publicado por Daniel Torres Taborda
há 4 anos

O STJ ao examinar questão de ordem suscitada no REsp 1.328.993/CE determinou o sobrestamento das ações de desapropriação que versarem sobre a ADI 2332/DF.

Quanto as ações de desapropriação que se encontram em cumprimento de sentença?

De início, importante saber, ainda que resumidamente, que a ADI 2332/DF refere-se aos processos de desapropriação em que discute acerca dos juros compensatórios.

Ações de desapropriação possui como finalidade, em princípio, a transferência compulsória da propriedade para o Estado, seja decorrente de utilidade pública, interesse social ou necessidade pública, mediante indenização prévia, justa e, como regra, em dinheiro, tratando-se inclusive de forma originária de aquisição da propriedade, uma vez que não provém de título anterior.

A posse do Poder Público sobre o imóvel desapropriado mediante a ação, em regra, somente ocorrerá após o fim da ação de desapropriação com o consequente pagamento, momento em que o Estado é imitido na posse.

Entretanto, há exceções.

Como já dito, embora a regra seja a imissão na posse por parte do Estado somente após o trânsito em julgado com o consequente pagamento da indenização, há exceções que permitem ao Poder Público ser imitido na posse antes da sentença, na qual deverão ser demonstrados a urgência da medida, bem como o depósito do valor do imóvel, conforme critérios legislativos.

Dentro desse contexto, sabe-se que a indenização oferecida pelo Poder Público a título de desapropriação é passível de impugnação por parte do desapropriado, de modo que caso a sentença fixe a indenização em valor superior ao oferecido pelo Poder Público restará demonstrado a retirada prematura do Desapropriado de seu imóvel, motivo pelo qual, como forma de compensar a perda antecipada da posse do bem, o Ente Público paga juros compensatórios ao Desapropriado.

Logo, juros compensatórios são fixados a fim de compensar o proprietário em razão da imissão provisória (prematura) na posse por parte do Poder Público.

Por fim, embora o STJ tenha examinado questão de ordem no REsp 1.328.993/CE e determinado o sobrestamento dos feitos que versam sobre o tema da ADI 2332/DF, há o entendimento majoritário de que o sobrestamento somente se aplica aos feitos em que se discute os juros compensatórios, ou seja, que estão na fase de conhecimento.

Portanto, as ações de desapropriações que se encontram em cumprimento de sentença não serão sobrestadas, devendo a Fazenda Pública utilizar-se dos meios processuais adequados para desconstituir coisa julgada, como, por exemplo, o instituto da Ação Rescisória.

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